1 – Alguns Esclarecimentos
ITBI - Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso " inter vivos"
Imposto é um tributo (prestação pecuniária compulsória) desvinculado de qualquer atividade estatal específica. Apesar de ser denominado imposto sobre transmissão, a lei permite a cobrança tanto na cessão quanto na transmissão.
IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.
O imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que envolvam imóveis.
Ex.: Casa, Apartamento, Sala, Loja, Galpão, Barracão, etc.
Transmissão por Ato Oneroso - envolve gastos pecuniários. É diferente da doação, em que não há gastos para o donatário (o que receberá a doação).
Inter vivos - Não pode ser cobrado ITBI se a transmissão for referente a herança (causa-morte) ou quando for decorrente de doação. Nesses casos será cobrado ITCMD pela Fazenda Pública Estadual.
2 - Fato Gerador
Fato gerador é a situação (fato) descrita em lei que, se ocorrida, dará ensejo à cobrança de determinado imposto. No caso do ITBI, o fato gerador poderá ser:
- Transmissão;
- Cessão.
Abrange os seguintes atos:
- compra e venda pura ou condicional;
- adjudicação, quando não decorrente de sucessão hereditária;
- os compromissos ou promessas de compra e venda de imóveis, sem cláusula
de arrependimento, ou a cessão de direitos deles decorrentes;
- dação em pagamento;
- arrematação;
- mandato com poderes para transmissão ou cessão de direitos à aquisição de imóveis e seu substabelecimento quando estes configurarem transação;
- instituição ou venda de usufruto;
- tornas ou reposições que ocorram na divisão para extinção de condomínios
de imóvel, quando for recebida por qualquer condômino cota-parte material, cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal, incidindo sobre a diferença;
- permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- quaisquer outros atos e contratos onerosos, que transfiram a propriedade de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, sujeitos a transcrição na forma da lei.
3 - Contribuinte do imposto (quem paga ITBI)
- Quem adquire o imóvel (quem compra)
- Quem permuta o imóvel (quem troca - cada um deles, de forma solidária)
4 – Responsável
Se o adquirente não pagar o ITBI, poderá ser cobrado o imposto (respondem solidariamente):
- Quem transmite o imóvel (vendedor);
- do cedente (vendedor, na cessão)
- dos oficiais do Cartório, se tiver havido irregularidade ao ser lavrada